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22/01/2012

PROCON: um grande balcão de informações apenas?

Curioso como os atendentes do Procon lidam com as questões de relação de consumo. Em visita ao órgão nesse final-de-semana, com uma questão de não-cumprimento de garantia de serviço/produto, fui informado de que “naquele caso” nada poderia ser feito! Mas qual seria o caso: uma prestação de serviço desastrosa a um condomínio que resultou em produto defeituoso, dentro do período da garantia.

Não há como entrar em hermeneutica do que seja “período de garantia” ou mesmo do que seja coberto ou não por este instituto. O fato é que o Procon não pode, e não deve, simplismente voltar-se ao consumidor de dizer: essa é uma questão apenas para o judiciário! Oras, eu sei disso! E não é esse o ponto: o PROCON preza pela Politica Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Em sendo assim, a presunção de vulnerabilidade é do consumidor, e não do fornecedor, mesme que não sendo absoluta.

E não é só isso: o atendente disse que por tratar-se de condomínio, e esse ser uma pessoa coletiva, não se enquadrava na definição de consumidor do CDC, como consumidor final. Claro que não cobrei a consultoria, não só para ele, mas para todos os seus colegas que lá estavam, explicando que o artigo 2º do CDC afirma

Art. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo Único – Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

O que diz a lei, quando se refere a destinatário final, é que aquele é a pessoa que será usuário final do produto/serviço, descaracterizando-se consumidor se revender o produto adquirido. Só isso!

Resultado: nao deu em nada! Terei que “procurar meus direitos”, conforme a sugestão.

Lamentável isso! Deveriam ter funcionários mais preparados, pois muitos que buscam a Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor, buscam a resolução de um conflito consumerista. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende ou presta um produto ou serviço, e quando não há acordo, e somente quando não há acordo, é que devem os cosumidores buscar a tutela jurisdicional.

E o mais interessante é que a maioria dos casos (e sei disso pois atendi no Procon à epoca da graduação) são casos objetivamente comprovados. 100% das pessoas que atendi provaram na consulta prévia os problemas que estavam experimentando.

Fica aí a crítica! #lamentavel

Por Gustavo H F Machado